Repercussão geral (STF)
Tema 1428 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
Questão submetida a julgamento
Interesse de agir em execução fiscal ante a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 1428 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de setembro de 2025
- Publicação
- 30 de setembro de 2025
- Situação
- Vigente
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