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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 1428 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de setembro de 2025 Direito Tributário

Tese firmada

1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

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Questão submetida a julgamento

Interesse de agir em execução fiscal ante a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 1428 (repercussão geral)
Julgamento
20 de setembro de 2025
Publicação
30 de setembro de 2025
Situação
Vigente

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