Repercussão geral (STF)
Tema 145 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Ambiental
Tese firmada
O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Questão submetida a julgamento
a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente;
b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 145 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de março de 2015
- Publicação
- 8 de maio de 2015
- Situação
- Vigente
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