Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 145 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de maio de 2015 Direito Ambiental

Tese firmada

O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Competência do Município para legislar sobre meio ambiente;

b) Competência dos Tribunais de Justiça para exercer controle de constitucionalidade de norma municipal em face da Constituição Federal.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 145 (repercussão geral)
Julgamento
9 de março de 2015
Publicação
8 de maio de 2015
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.