Repercussão geral (STF)
Tema 151 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.
Questão submetida a julgamento
Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 151 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de março de 2009
- Publicação
- 30 de abril de 2009
- Situação
- Vigente
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