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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 151 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 30 de abril de 2009 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se atribuindo os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de o juízo decretar, de ofício, a prescrição do crédito tributário cobrado na execução fiscal sem a prévia manifestação da Fazenda Pública.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Decretação de ofício da prescrição de crédito tributário sem a manifestação da Fazenda Pública.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 151 (repercussão geral)
Julgamento
6 de março de 2009
Publicação
30 de abril de 2009
Situação
Vigente

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