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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 153 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 29 de maio de 2009 Direito Civil

Tese firmada

A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 153 (repercussão geral)
Julgamento
20 de fevereiro de 2009
Publicação
29 de maio de 2009
Situação
Vigente

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