Repercussão geral (STF)
Tema 153 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
A fixação da GDATA e da GDASST em relação aos servidores inativos deve obedecer aos critérios a que estão submetidos os servidores em atividade de acordo com a sucessão de leis de regência.
Questão submetida a julgamento
Extensão, em relação aos servidores inativos, dos critérios de cálculo da GDATA e da GDASST estabelecidos para os servidores em atividade.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 153 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de fevereiro de 2009
- Publicação
- 29 de maio de 2009
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.