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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 154 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 22 de maio de 2014 Direito Penal

Tese firmada

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de habeas corpus, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, c).

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Questão submetida a julgamento

Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 154 (repercussão geral)
Julgamento
6 de junho de 2013
Publicação
22 de maio de 2014
Situação
Vigente

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