Repercussão geral (STF)
Tema 154 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de habeas corpus, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, c).
Questão submetida a julgamento
Trancamento da ação penal, em habeas corpus, por falta de justa causa, sem a submissão de acusados de crime doloso contra a vida ao Tribunal do Júri.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 154 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de junho de 2013
- Publicação
- 22 de maio de 2014
- Situação
- Vigente
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