Repercussão geral (STF)
Tema 158 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Questão submetida a julgamento
Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 158 (repercussão geral)
- Julgamento
- 26 de março de 2009
- Publicação
- 5 de junho de 2009
- Situação
- Vigente
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