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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 158 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de junho de 2009 Direito Penal

Tese firmada

Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 158 (repercussão geral)
Julgamento
26 de março de 2009
Publicação
5 de junho de 2009
Situação
Vigente

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