Repercussão geral (STF)
Tema 160 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.
Questão submetida a julgamento
Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 160 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de abril de 2020
- Publicação
- 26 de junho de 2020
- Situação
- Vigente
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