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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 160 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 26 de junho de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a cobrança de contribuições sobre os proventos dos militares inativos, aqui compreendidos os Policiais Militares e o Corpo de Bombeiros dos Estados e do Distrito Federal e os integrantes das Forças Armadas, entre o período de vigência da Emenda Constitucional 20/98 e da Emenda Constitucional 41/03, por serem titulares de regimes jurídicos distintos dos servidores públicos civis e porque a eles não se estende a interpretação integrativa dos textos dos artigos 40, §§ 8º e 12, e artigo 195, II, da Constituição da República.

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Questão submetida a julgamento

Contribuição previdenciária sobre pensões e proventos e militares inativos entre a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Emenda Constitucional nº 41/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 160 (repercussão geral)
Julgamento
20 de abril de 2020
Publicação
26 de junho de 2020
Situação
Vigente

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