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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 166 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 8 de outubro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

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Questão submetida a julgamento

Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 166 (repercussão geral)
Julgamento
23 de abril de 2014
Publicação
8 de outubro de 2014
Situação
Vigente

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