Repercussão geral (STF)
Tema 166 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Questão submetida a julgamento
Contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 166 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de abril de 2014
- Publicação
- 8 de outubro de 2014
- Situação
- Vigente
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