Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 176 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 19 de maio de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inclusão dos valores pagos a título de demanda contratada na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 176 (repercussão geral)
Julgamento
27 de abril de 2020
Publicação
19 de maio de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.