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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 182 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de setembro de 2009 Direito Penal

Tese firmada

A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 182 (repercussão geral)
Julgamento
28 de agosto de 2009
Publicação
25 de setembro de 2009
Situação
Vigente

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