Repercussão geral (STF)
Tema 182 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
A questão da adequada valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 182 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de agosto de 2009
- Publicação
- 25 de setembro de 2009
- Situação
- Vigente
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