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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 188 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de novembro de 2009 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 188 (repercussão geral)
Julgamento
11 de setembro de 2009
Publicação
13 de novembro de 2009
Situação
Vigente

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