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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 192 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Cancelada ou superada 5 de julho de 2017 Direito Penal
Este entendimento foi cancelado ou superado. Ele é mostrado como histórico: não o use como fundamento atual.

Tese firmada

Cancelado tema de repercussão geral

Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário. O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos: "1. O Pleno, na apreciação do Habeas Corpus nº 104339, relator o Ministro Gilmar Mendes, em 10 de maio de 2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes previsto no art. 44, da Lei 11343/2006. 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior - 29 de outubro de 2009 - desprovejo o recurso". Ofício nº 33, de 9.11.2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício n. 2.845, de 30.9.2006, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE 601.384).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

CANCELADO:

Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 192 (repercussão geral)
Julgamento
5 de julho de 2017
Publicação
5 de julho de 2017
Situação
Cancelada ou superada

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