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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 196 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de dezembro de 2009 Direito do Trabalho

Tese firmada

A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 196 (repercussão geral)
Julgamento
18 de setembro de 2009
Publicação
18 de dezembro de 2009
Situação
Vigente

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