Repercussão geral (STF)
Tema 196 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
A questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Responsabilidade subsidiária de tomador de serviços, em decorrência do não-pagamento de verbas trabalhistas devidas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 196 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de setembro de 2009
- Publicação
- 18 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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