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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 204 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de agosto de 2016 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.

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Questão submetida a julgamento

Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 204 (repercussão geral)
Julgamento
30 de março de 2016
Publicação
9 de agosto de 2016
Situação
Vigente

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