Repercussão geral (STF)
Tema 204 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários de instituições financeiras ou de entidades a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998.
Questão submetida a julgamento
Contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários de instituições financeiras instituída pela Lei nº 8.212/91.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 204 (repercussão geral)
- Julgamento
- 30 de março de 2016
- Publicação
- 9 de agosto de 2016
- Situação
- Vigente
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