Repercussão geral (STF)
Tema 205 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão do preenchimento dos requisitos para a concessão de progressão de regime carcerário, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 205 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de setembro de 2009
- Publicação
- 3 de novembro de 2009
- Situação
- Vigente
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