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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 205 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de novembro de 2009 Direito Penal

Tese firmada

A questão do preenchimento dos requisitos para a concessão de progressão de regime carcerário, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, na redação da Lei nº 10.792/2003, em especial com relação à realização de exame criminológico (exigência de avaliação social e psicológica do apenado), tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Requisitos para a concessão de progressão de regime à luz da nova redação dada ao art. 112 da Lei de Execução Penal pela Lei nº 10.792/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 205 (repercussão geral)
Julgamento
24 de setembro de 2009
Publicação
3 de novembro de 2009
Situação
Vigente

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