Repercussão geral (STF)
Tema 213 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão do reconhecimento da competência do Juizado Especial Federal para processar e julgar as causas que visam compelir os entes políticos federal, estadual e municipal a fornecer medicamentos à pessoa carente, limitada essa competência ao limite de sessenta salários mínimos, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Questão submetida a julgamento
Competência para processar e julgar ação que visa compelir os entes políticos das três esferas do governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, quando o valor da causa é inferior ao limite de sessenta salários mínimos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 213 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de outubro de 2009
- Publicação
- 2 de dezembro de 2009
- Situação
- Vigente
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