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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 214 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 15 de setembro de 2011 Direito Tributário

Tese firmada

I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo;

b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários;

c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 214 (repercussão geral)
Julgamento
18 de maio de 2011
Publicação
15 de setembro de 2011
Situação
Vigente

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