Repercussão geral (STF)
Tema 214 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
I - É constitucional a inclusão do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo; II - É legítima a utilização, por lei, da taxa SELIC como índice de atualização de débitos tributários; III- Não é confiscatória a multa moratória no patamar de 20%.
Questão submetida a julgamento
a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo;
b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários;
c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 214 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de maio de 2011
- Publicação
- 15 de setembro de 2011
- Situação
- Vigente
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