Repercussão geral (STF)
Tema 22 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Penal
Tese firmada
Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Questão submetida a julgamento
Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 22 (repercussão geral)
- Julgamento
- 5 de fevereiro de 2020
- Publicação
- 17 de agosto de 2020
- Situação
- Vigente
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