Repercussão geral (STF)
Tema 220 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
Questão submetida a julgamento
Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 220 (repercussão geral)
- Julgamento
- 13 de agosto de 2015
- Publicação
- 1 de fevereiro de 2016
- Situação
- Vigente
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