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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 220 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 1 de fevereiro de 2016 Direito Constitucional

Tese firmada

É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

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Questão submetida a julgamento

Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 220 (repercussão geral)
Julgamento
13 de agosto de 2015
Publicação
1 de fevereiro de 2016
Situação
Vigente

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