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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 225 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de setembro de 2016 Direito Tributário

Tese firmada

I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;

II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.

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Questão submetida a julgamento

a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001;

b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 225 (repercussão geral)
Julgamento
24 de fevereiro de 2016
Publicação
16 de setembro de 2016
Situação
Vigente

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