Repercussão geral (STF)
Tema 225 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - O art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal;
II - A Lei 10.174/01 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, § 1º, do CTN.
Questão submetida a julgamento
a) Fornecimento de informações sobre movimentações financeiras ao Fisco sem autorização judicial, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001;
b) Aplicação retroativa da Lei nº 10.174/2001 para apuração de créditos tributários referentes a exercícios anteriores ao de sua vigência.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 225 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de fevereiro de 2016
- Publicação
- 16 de setembro de 2016
- Situação
- Vigente
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