Repercussão geral (STF)
Tema 233 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009;
II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul;
b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 233 (repercussão geral)
- Julgamento
- 6 de novembro de 2009
- Publicação
- 5 de fevereiro de 2010
- Situação
- Vigente
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