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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 233 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 5 de fevereiro de 2010 Direito Constitucional

Tese firmada

I - A questão do direito à indenização por danos morais pelo vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009;

II - A questão da complexidade da causa para fixação da competência dos Juizados Especiais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Indenização por danos morais decorrentes de vazamento de produtos químicos em um dos afluentes do Rio Paraíba do Sul;

b) Competência dos Juizados Especiais para as causas respectivas.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 233 (repercussão geral)
Julgamento
6 de novembro de 2009
Publicação
5 de fevereiro de 2010
Situação
Vigente

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