Repercussão geral (STF)
Tema 236 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Natureza jurídica de verbas rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 236 (repercussão geral)
- Julgamento
- 20 de novembro de 2009
- Publicação
- 23 de abril de 2010
- Situação
- Vigente
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