Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 236 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de abril de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da exigibilidade do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF, sobre verbas rescisórias recebidas nos planos de demissão voluntária ou incentivadas, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Natureza jurídica de verbas rescisórias para fins de incidência do imposto de renda.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 236 (repercussão geral)
Julgamento
20 de novembro de 2009
Publicação
23 de abril de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.