Repercussão geral (STF)
Tema 242 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive as propostas pelos sucessores do trabalhador falecido, salvo quando a sentença de mérito for anterior à promulgação da EC nº 45/04, hipótese em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça Comum.
Questão submetida a julgamento
Competência para processar e julgar ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho propostas por sucessores do trabalhador falecido.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 242 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de maio de 2011
- Publicação
- 22 de agosto de 2011
- Situação
- Vigente
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