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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 243 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de junho de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da definição do termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Termo inicial dos juros moratórios nas ações de repetição de indébito tributário.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 243 (repercussão geral)
Julgamento
4 de fevereiro de 2010
Publicação
25 de junho de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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