Repercussão geral (STF)
Tema 248 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito do Trabalho
Tese firmada
É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Questão submetida a julgamento
Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 248 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de fevereiro de 2010
- Publicação
- 25 de junho de 2010
- Situação
- Vigente
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