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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 248 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de junho de 2010 Direito do Trabalho

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Pressupostos de admissibilidade de ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 248 (repercussão geral)
Julgamento
12 de fevereiro de 2010
Publicação
25 de junho de 2010
Situação
Vigente

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