Repercussão geral (STF)
Tema 278 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal;
II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.
Questão submetida a julgamento
a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal;
b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 278 (repercussão geral)
- Julgamento
- 12 de fevereiro de 2014
- Publicação
- 14 de março de 2014
- Situação
- Vigente
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