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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 278 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de março de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

I - A contribuição para o PIS está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal;

II - Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na conversão de medida provisória em lei, a contribuição apenas poderá ser exigida após noventa dias da publicação da lei de conversão.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Sujeição da contribuição ao PIS ao princípio da anterioridade nonagesimal;

b) Contagem do prazo nonagesimal para fins de majoração de alíquota estabelecida por ocasião da conversão de medida provisória em lei.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 278 (repercussão geral)
Julgamento
12 de fevereiro de 2014
Publicação
14 de março de 2014
Situação
Vigente

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