Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 294 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de agosto de 2010 Direito Civil

Tese firmada

Cabe o julgamento monocrático no âmbito dos Juizados Especiais, desde que possível sua revisão pelo Órgão Colegiado.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cabimento de agravo interno contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Juizados Especiais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 294 (repercussão geral)
Julgamento
14 de agosto de 2010
Publicação
27 de agosto de 2010
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.