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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 297 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de novembro de 2014 Direito Tributário

Tese firmada

Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 297 (repercussão geral)
Julgamento
11 de setembro de 2014
Publicação
18 de novembro de 2014
Situação
Vigente

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