Repercussão geral (STF)
Tema 297 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem.
Questão submetida a julgamento
Incidência do ICMS na importação de mercadoria por meio de arrendamento mercantil internacional.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 297 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de setembro de 2014
- Publicação
- 18 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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