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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 303 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de novembro de 2021 Direito Tributário

Tese firmada

É constitucional a inclusão do valor do IPI incidente nas operações de venda feitas por fabricantes ou importadores de veículos na base de cálculo presumida fixada para propiciar, em regime de substituição tributária, a cobrança e o recolhimento antecipados, na forma do art. 43 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, de contribuições para o PIS e da Cofins devidas pelos comerciantes varejistas.

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Questão submetida a julgamento

Cobrança de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS exigida e recolhida pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 303 (repercussão geral)
Julgamento
11 de novembro de 2021
Publicação
18 de novembro de 2021
Situação
Vigente

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