Repercussão geral (STF)
Tema 322 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.
Questão submetida a julgamento
Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 322 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de abril de 2019
- Publicação
- 20 de setembro de 2019
- Situação
- Vigente
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