Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 322 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de setembro de 2019 Direito Tributário

Tese firmada

Há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matéria-prima e material de embalagem adquiridos junto à Zona Franca de Manaus sob o regime de isenção, considerada a previsão de incentivos regionais constante do art. 43, § 2º, III, da Constituição Federal, combinada com o comando do art. 40 do ADCT.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 322 (repercussão geral)
Julgamento
25 de abril de 2019
Publicação
20 de setembro de 2019
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.