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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 327 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 21 de outubro de 2020 Direito Processual Civil

Tese firmada

A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos) pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada); b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei , regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.

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Questão submetida a julgamento

Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 327 (repercussão geral)
Julgamento
17 de setembro de 2020
Publicação
21 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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