Repercussão geral (STF)
Tema 330 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 330 (repercussão geral)
- Julgamento
- 22 de outubro de 2010
- Publicação
- 23 de novembro de 2010
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.