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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 330 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de novembro de 2010 Direito Tributário

Tese firmada

A questão da incidência de Imposto de Renda das Pessoas Físicas - IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições, após 31/12/1995, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Incidência do IRPF sobre os benefícios recebidos de entidade de previdência privada e as importâncias correspondentes ao resgate de contribuições.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 330 (repercussão geral)
Julgamento
22 de outubro de 2010
Publicação
23 de novembro de 2010
Situação
Vigente

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