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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 335 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 20 de fevereiro de 2014 Direito Administrativo

Tese firmada

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 335 (repercussão geral)
Julgamento
15 de maio de 2013
Publicação
20 de fevereiro de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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