Repercussão geral (STF)
Tema 335 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos teste de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica.
Questão submetida a julgamento
Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 335 (repercussão geral)
- Julgamento
- 15 de maio de 2013
- Publicação
- 20 de fevereiro de 2014
- Situação
- Vigente
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