Repercussão geral (STF)
Tema 337 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.
Questão submetida a julgamento
Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 337 (repercussão geral)
- Julgamento
- 29 de junho de 2020
- Publicação
- 9 de novembro de 2020
- Situação
- Vigente
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