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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 337 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 9 de novembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

Não obstante as Leis nº 10.637/02 e 10.833/03 estejam em processo de inconstitucionalização, é ainda constitucional o modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo, na apuração do PIS/Cofins das empresas prestadoras de serviços.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Majoração da alíquota de contribuição para o PIS mediante medida provisória.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 337 (repercussão geral)
Julgamento
29 de junho de 2020
Publicação
9 de novembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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