Repercussão geral (STF)
Tema 338 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Administrativo
Tese firmada
A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.
Questão submetida a julgamento
Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 338 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de junho de 2010
- Publicação
- 13 de agosto de 2010
- Situação
- Vigente
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