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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 338 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 13 de agosto de 2010 Direito Administrativo

Tese firmada

A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital, e deve seguir critérios objetivos.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigência do exame psicotécnico em concurso público, sem previsão em lei, e critérios de avaliação.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 338 (repercussão geral)
Julgamento
23 de junho de 2010
Publicação
13 de agosto de 2010
Situação
Vigente

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