Repercussão geral (STF)
Tema 34 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
"É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco"..
Questão submetida a julgamento
Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 34 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de setembro de 2020
- Publicação
- 7 de dezembro de 2020
- Situação
- Vigente
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