Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 34 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de dezembro de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

"É constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não-cumulatividade a COFINS dado que observa os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não-confisco"..

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Ampliação da base de cálculo e majoração da alíquota da COFINS pela Lei nº 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória nº 135/2003.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 34 (repercussão geral)
Julgamento
2 de setembro de 2020
Publicação
7 de dezembro de 2020
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.