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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 342 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 27 de setembro de 2017 Direito Tributário

Tese firmada

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 342 (repercussão geral)
Julgamento
23 de fevereiro de 2017
Publicação
27 de setembro de 2017
Situação
Vigente

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