Repercussão geral (STF)
Tema 342 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
Questão submetida a julgamento
Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 342 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de fevereiro de 2017
- Publicação
- 27 de setembro de 2017
- Situação
- Vigente
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