Repercussão geral (STF)
Tema 35 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;*
II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e
III A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
* Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento
a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 35 (repercussão geral)
- Julgamento
- 18 de junho de 2009
- Publicação
- 28 de agosto de 2009
- Situação
- Vigente
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