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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 35 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 28 de agosto de 2009 Direito do Consumidor

Tese firmada

I Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação ajuizada pelo consumidor contra concessionária de serviço público de telefonia na qual não haja interesse jurídico da Anatel em integrar a lide;*

II - A questão alusiva à cobrança da tarifa de assinatura básica mensal é unicamente de direito e não apresenta complexidade apta a afastar o seu processamento pelo Juizado Especial; e

III A questão da cobrança de assinatura ou tarifa mensal básica da telefonia fixa tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

* Exclusivamente quanto a esse ponto, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

a) Tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

b) Competência para processar e julgar ação em que se discute a legalidade da cobrança da tarifa básica de assinatura do serviço de telefonia fixa.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 35 (repercussão geral)
Julgamento
18 de junho de 2009
Publicação
28 de agosto de 2009
Situação
Vigente

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