Repercussão geral (STF)
Tema 354 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 354 (repercussão geral)
- Julgamento
- 17 de dezembro de 2010
- Publicação
- 16 de junho de 2011
- Situação
- Vigente
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