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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 354 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 16 de junho de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A questão do cabimento de ação rescisória contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cabimento de ação rescisória contra decisão dos Juizados Especiais Federais.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 354 (repercussão geral)
Julgamento
17 de dezembro de 2010
Publicação
16 de junho de 2011
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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