Repercussão geral (STF)
Tema 355 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Processual Civil
Tese firmada
É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.
Questão submetida a julgamento
a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União;
b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 355 (repercussão geral)
- Julgamento
- 9 de fevereiro de 2017
- Publicação
- 25 de maio de 2017
- Situação
- Vigente
Aparece nos temas
Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.