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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 355 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 25 de maio de 2017 Direito Processual Civil

Tese firmada

É válida a penhora em bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão desta pela União, não devendo a execução prosseguir mediante precatório.

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Questão submetida a julgamento

a) Penhora de bens da Rede Ferroviária S.A. realizada anteriormente à sucessão pela União;

b) Possibilidade de execução, pelo regime de precatório, dos bens da Rede Ferroviária.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 355 (repercussão geral)
Julgamento
9 de fevereiro de 2017
Publicação
25 de maio de 2017
Situação
Vigente

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