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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 36 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de dezembro de 2008 Direito Tributário

Tese firmada

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 36 (repercussão geral)
Julgamento
11 de setembro de 2008
Publicação
12 de dezembro de 2008
Situação
Vigente

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