Repercussão geral (STF)
Tema 36 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Questão submetida a julgamento
Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 36 (repercussão geral)
- Julgamento
- 11 de setembro de 2008
- Publicação
- 12 de dezembro de 2008
- Situação
- Vigente
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