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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 367 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de março de 2012 Direito Constitucional

Tese firmada

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 367 (repercussão geral)
Julgamento
28 de maio de 2015
Publicação
14 de março de 2012
Situação
Vigente

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