Repercussão geral (STF)
Tema 367 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Questão submetida a julgamento
Inelegibilidade em razão de renúncia a mandato.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 367 (repercussão geral)
- Julgamento
- 28 de maio de 2015
- Publicação
- 14 de março de 2012
- Situação
- Vigente
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