Repercussão geral (STF)
Tema 368 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Tributário
Tese firmada
O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez.
Questão submetida a julgamento
Incidência do imposto de renda de pessoa física sobre rendimentos percebidos acumuladamente.
Obs.: revisão de tese do tema 133, o qual não tinha repercussão geral.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 368 (repercussão geral)
- Julgamento
- 23 de outubro de 2014
- Publicação
- 27 de novembro de 2014
- Situação
- Vigente
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