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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 372 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 6 de julho de 2023 Direito Tributário

Tese firmada

As receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/COFINS cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Exigibilidade do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras das instituições financeiras.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 372 (repercussão geral)
Julgamento
13 de junho de 2023
Publicação
6 de julho de 2023
Situação
Vigente

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