Repercussão geral (STF)
Tema 373 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Civil
Tese firmada
O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.
Questão submetida a julgamento
Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 373 (repercussão geral)
- Julgamento
- 25 de junho de 2020
- Publicação
- 7 de outubro de 2020
- Situação
- Vigente
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