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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 373 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 7 de outubro de 2020 Direito Civil

Tese firmada

O § 1º do artigo 75 da Lei nº 6.815/1980 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Expulsão de estrangeiro cuja prole brasileira foi concebida posteriormente ao fato motivador do ato expulsório.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 373 (repercussão geral)
Julgamento
25 de junho de 2020
Publicação
7 de outubro de 2020
Situação
Vigente

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