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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 376 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 3 de outubro de 2014 Direito Constitucional

Tese firmada

É constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Cláusulas de barreira ou afunilamento em concurso público

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 376 (repercussão geral)
Julgamento
19 de fevereiro de 2014
Publicação
3 de outubro de 2014
Situação
Vigente

Aparece nos temas

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