Pular para o conteúdo
Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 386 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 12 de abril de 2021 Direito Constitucional

Tese firmada

Nos termos do artigo 5º, VIII, da Constituição Federal é possível a realização de etapas de concurso público em datas e horários distintos dos previstos em edital, por candidato que invoca escusa de consciência por motivo de crença religiosa, desde que presentes a razoabilidade da alteração, a preservação da igualdade entre todos os candidatos e que não acarrete ônus desproporcional à Administração Pública, que deverá decidir de maneira fundamentada.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 386 (repercussão geral)
Julgamento
26 de novembro de 2020
Publicação
12 de abril de 2021
Situação
Vigente

Aparece nos temas

Conteúdo oficial dos tribunais, reproduzido sem comentários. Antes de usar em peça ou prova, confira sempre a fonte oficial e a data de atualização.