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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 387 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 18 de novembro de 2011 Direito Constitucional

Tese firmada

A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 387 (repercussão geral)
Julgamento
24 de março de 2011
Publicação
18 de novembro de 2011
Situação
Vigente

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