Repercussão geral (STF)
Tema 387 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Vigente
Direito Constitucional
Tese firmada
A Lei Complementar 135/2010 não é aplicável às eleições gerais de 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).
Questão submetida a julgamento
Aplicabilidade imediata da Lei Complementar nº 135/2010, que prevê novas hipóteses de inelegibilidade, às eleições de 2010.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 387 (repercussão geral)
- Julgamento
- 24 de março de 2011
- Publicação
- 18 de novembro de 2011
- Situação
- Vigente
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