Repercussão geral (STF)
Tema 391 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.
Questão submetida a julgamento
Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 391 (repercussão geral)
- Julgamento
- 21 de abril de 2020
- Publicação
- 14 de maio de 2020
- Situação
- Vigente
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