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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 391 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 14 de maio de 2020 Direito Tributário

Tese firmada

É infraconstitucional e incide a Súmula 279/STF, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa a base de cálculo da COFINS e do PIS, na importação feita no âmbito do sistema FUNDAP, quando fundada na análise do fatos e provas que originaram o negócio jurídico subjacente à importação e no enquadramento como operação de importação por conta e ordem de terceiro de que trata a MP nº 2.158-35/2001.

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Questão submetida a julgamento

Incidência do PIS e da COFINS nas importações realizadas por conta e ordem de terceiros no contexto do Sistema Fundap.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 391 (repercussão geral)
Julgamento
21 de abril de 2020
Publicação
14 de maio de 2020
Situação
Vigente

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