Repercussão geral (STF)
Tema 392 da repercussão geral
Supremo Tribunal Federal
Tese firmada
I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova;
II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.
Questão submetida a julgamento
Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA.
Dados
- Tribunal
- Supremo Tribunal Federal
- Referência
- STF · Tema 392 (repercussão geral)
- Julgamento
- 2 de junho de 2011
- Publicação
- 23 de fevereiro de 2012
- Situação
- Vigente
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