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Treinando Questões

Repercussão geral (STF)

Tema 392 da repercussão geral

Supremo Tribunal Federal

Vigente 23 de fevereiro de 2012 Direito Civil

Tese firmada

I - É possível a repropositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova;

II - Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.

Ver na fonte oficial

Questão submetida a julgamento

Superação da coisa julgada para possibilitar nova ação de investigação de paternidade em face de viabilidade de realização de exame de DNA.

Dados

Tribunal
Supremo Tribunal Federal
Referência
STF · Tema 392 (repercussão geral)
Julgamento
2 de junho de 2011
Publicação
23 de fevereiro de 2012
Situação
Vigente

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